Decisão · STJ

STJ RHC 174698

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INTEGRIDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto e para resguardar a integridade física da vítima sobrevivente. 2. O agravante, em virtude de antiga rixa entre vizinhos, teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima, que precisou ser submetida à cirurgia, não se consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 123-127). O agravante foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, do Código Penal. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera a ausência de fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva, porquanto estaria embasada na gravidade em abstrato do delito. Requer o provimento do agravo para que seja concedida a ordem em favor do agravante. Contrarrazões às e-STJ fls. 145-147 e 152-156. Em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, no dia 13/09/2023, o agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal, sendo mantida sua prisão preventiva. A defesa interpôs recurso em sentido estrito, que foi remetido à Corte estadual em 30/10/2023. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INTEGRIDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto e para resguardar a integridade física da vítima sobrevivente. 2. O agravante, em virtude de antiga rixa entre vizinhos, teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima, que precisou ser submetida à cirurgia, não se consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Agravo regimental não provido.
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