STJ RHC 189871
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 3º, III, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM A QUO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Wallace Carlos Carvalho de Souza - preso preventivamente pela suposta prática de roubo majorado com resultado morte, porque, no dia 4/7/2022, dois indivíduos teriam subtraído, mediante uso de arma de fogo, aparelho celular da vítima E L DO N B, que estava na frente de sua residência quando foi surpreendida com a chegada dos referidos homens. Com disparo de arma de fogo contra o pai da vítima, vindo este a falecer. Testemunhas e vítima teriam, supostamente, reconhecido WALLACE CARLOS CARVALHO DE SOUZA e JONATHAN DOS SANTOS SILVA como autores do crime (fl. 116) - contra a decisão de minha lavra que negou provimento ao seu recurso em habeas corpus (fls. 140/143). Esta, a ementa do decisum impugnado (fl. 140): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 3º, III, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM A QUO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. Alega a parte agravante, em suma, que a prisão preventiva foi decretada, claramente, com base em afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito, o que não é o bastante para justificar a custódia preventiva, caso não haja o apontamento de algum elemento concreto que a fundamente. Assim, configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de modo genérico, sem apoio de elementos empíricos colhidos da conduta do Paciente, com base apenas na gravidade abstrata do delito (fl. 155). Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do recurso em habeas corpus interposto (fls. 159/160): .. Diante de todo o exposto, o agravante requer seja reconsiderada a r. decisão monocrática, para conhecimento do agravo e provimento do Recurso Ordinário para anular o decreto preventivo e determinar a imediata soltura do recorrente. Sendo mantida a r. decisão, requer que o presente Agravo Regimental seja submetido ao Colegiado. Por fim, requer que sejam observadas as prerrogativas conferidas aos membros da Defensoria Pública, que consistem na intimação pessoal, inclusive para ser informado sobre o interesse de realização de sustentação oral no dia do julgamento e de contagem em dobro de todos os prazos processuais, conforme disposto no art. 128, I, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e art. 186, CPC. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 3º, III, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM A QUO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.