Decisão · STJ

STJ AREsp 2186106

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIZOCH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (MIZOCH) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 1.209/1.212) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) atacou, de forma expressa, o fundamento da suposta aplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ, inclusive dedicando um capítulo exclusivo no recurso; (2) a decisão de inadmissão do recurso especial nem sequer menciona as provas que teriam que ser revistas no caso em concreto; (3) não há nenhum entendimento consolidado do STJ apto a justificar a invocação da Súmula n.º 83 do STJ; (4) foi demonstrada a violação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º do CPC e dos arts. 113, 116 e 422 do CC; (5) a remota hipótese de desprovimento do agravo interno não enseja a aplicação da multa. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.242/.1248). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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