Decisão · STJ

STJ HC 869292

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao não reconhecimento da confissão, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, para redução da pena em virtude da incidência de tal atenuante. 3. Agravo regimental improvido. Concessão da ordem de ofício. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HAROLDO FERREIRA PAIVA contra decisão na qual não conheci do writ, por pretender a defesa a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, no caso, a dosimetria da pena. Neste recurso, o agravante afirma a possibilidade de conhecimento de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal, mormente no caso, em que se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, notadamente em virtude de a confissão do agravante não ter sido reconhecida e compensada com a reincidência. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do regimental ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, quanto ao não reconhecimento da confissão, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício, para redução da pena em virtude da incidência de tal atenuante. 3. Agravo regimental improvido. Concessão da ordem de ofício.
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