Decisão · STJ

STJ REsp 1957681

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-08-26publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO ITAU SEGUROS S.A. opõe embargos declaratórios ao acórdão de fls. 655-659, que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, cuja ementa é a seguinte. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DE SEGURADORA CONTRA A INFRAERO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARMAZENAMENTO INADEQUADO DE MERCADORIAS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE APÓLICE. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUBROGAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Embora o art. 758 do Código Civil faça alusão à apólice, bilhete ou pagamento do prêmio como meios de prova do contrato de seguro, é certo também que não exclui outras formas aptas à comprovação da relação securitária. Vale dizer que a citada norma indica que se considera provado o contrato de seguro mediante a exibição da apólice, bilhete ou pagamento do prêmio, não se excluindo, aprioristicamente outros tipos de prova." (REsp 1130704/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 17/04/2013). 2. No caso, foram explicitadas nas instâncias ordinárias, a ausência de documentação suficiente à prova da subrogação da recorrente nos direitos de seu segurado após o pagamento da indenização decorrente de danos causados em mercadoria que estava em poder e sob responsabilidade da recorrida, e a peculiaridade da moldura fática a demandar uma análise mais abrangente e detalhada dos documentos. Rever tais premissas encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. Alega a parte embargante que o acórdão embargado incorreu em erro material ao não observar que o Tribunal de origem, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a apólice de seguro como indispensável à comprovação da relação securitária e condicionou a análise de outros documentos à sua apresentação. Requer o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado e, por consequência, para que seja atribuído efeito modificativo ao acórdão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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