STJ AREsp 2282028
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte deve demonstrar a ocorrência de feriado local, paralisação, suspensão ou interrupção do expediente forense no ato de interposição do recurso, por documento idôneo (documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem), capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Segundo o exequente, ora embargante, o acórdão embargado precisa ser integrado para, eliminando-se erro material nele existente, reconhecer que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente. Aponta contradição entre o acórdão embargado e a decisão que deixou de admitir o recurso especial, tendo em vista que esta última nada mencionou acerca de intempestividade. Sustenta que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local, no ato de interposição de recurso, configura vício de forma, sanável (corrigível) com apresentação posterior de documentos. É o relatório. EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.282.028 - BA (2023/0016095-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : EDGAR DOS SANTOS ADVOGADOS : DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - SE004589 FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA - BA032309 EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES - BA020451 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados.