STJ AREsp 2991286
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado pela autora contra a decisão, de minha lavra, que deixou de conhecer do recurso especial por ela interposto. No agravo interno, alega-se: A) que houve prequestionamento implícito da matéria abordada na apelação, designadamente quanto à redução da indenização por danos morais, e que a exigência de oposição de embargos de declaração, quando já apreciada a matéria controvertida, como ocorre no presente caso, consubstancia formalismo excessivo; B) que o acórdão recorrido não está adequadamente fundamentado, tendo sido contrariado o artigo 489 do Código de Processo Civil (CPC); C) que a revisão do valor indenizatório, quando manifestamente irrisório, é admitida em recurso especial, caso em que não incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); D) que é desproporcional a fixação em R$ 1.000,00 (mil reais) em contexto de fraude bancária com descontos indevidos em benefício previdenciário. Na resposta ao agravo interno, a ré (instituição financeira) requer a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.