Decisão · STJ

STJ HC 882294

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-09publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVID ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 61, inciso II, alínea h, e 330, todos do Código Penal, bem como no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, ao cumprimento de 9 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 17 dias de detenção, em regime inicial aberto. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento (e-STJ fls. 85/104). No presente habeas corpus, alegou ausência de conjunto probatório suficiente a respaldar a imposição de sentença condenatória. O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório para análise da alegação (e-STJ fls. 107/108). No presente agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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