STJ AREsp 2183345
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso (fls. 304-305). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 220): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO DOMICILIAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS QUADRO DE SAÚDE DA PACIENTE EVIDENCIANDO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR CLÁUSULA CONTRATUAL VEDANDO HOME CARE COMO ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR ABUSIVIDADE QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, SE VÊ CONFIGURADA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Alega a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 312): .. o Recurso Especial deveria ter negado seu seguimento, vez que, com todo respeito a r. decisão, esta não fere o princípio da dialeticidade recursal, vez que apontou especificamente as razões. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 318-326). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.