Decisão · STJ

STJ AREsp 3109657

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-11-13publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de eleição. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALBERTO MAURO ANIJAR e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: anulatória de eleição ajuizada pelos agravantes em face de Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico, na qual requer a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Extraordinária de 22/1/2023, a restituição imediata aos cargos e o reconhecimento da nulidade da deliberação assemblear.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →