Decisão · STJ

STJ EAREsp 2450780

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por NIT FIACAO E COMERCIO LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: monitória ajuizada por ELEKTRO REDES S.A., em face de NIT FIACAO E COMERCIO LTDA. Sentença: rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente ação monitória.
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