STJ AREsp 2448236
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. 2. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos. Precedente. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 115 do STJ (fls. 602-603). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 451): APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação de indenização. Sentença de procedência. Inconformismo da corré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Prescrição decenal. Abusiva a cláusula que estabelece o prazo para entrega após a assinatura do contrato de financiamento bancário. Artigo 47 e 51, IV, do CDC. O prazo determinado no compromisso de venda e compra celebrado entre as partes é que deve prevalecer, incluindo o de tolerância de 180 dias. Tema 966 do C. STJ. Atraso na entrega do bem por culpa exclusiva das vendedoras. Lucros cessantes devidos. Descabida a cobrança de juros de obra no período de eventual mora da parte ré até a efetiva entregadas chaves, uma vez que nesse período não há capital da construtora mutuado ao comprador, tampouco o imóvel fora utilizado. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 535-538). Alega a agravante que a cadeia de substabelecimento segue completa e foram devidamente colacionadas aos autos nessa instância superior Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados, instados a manifestar-se, silenciaram (fl. 638). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. 2. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos. Precedente. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. Agravo interno improvido.