STJ HC 823161
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO PUNITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. Se há recurso de apelação pendente de julgamento na origem, a eventual análise da questão relativa à dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante afirma que não invocou o excesso de prazo como objeto do writ, tendo apenas utilizado como mero argumento do porquê o remédio constitucional deveria ser conhecido e devidamente analisado, ademais, ressalta que não há o que se falar em supressão de instância porque o Tribunal de origem analisou o tema relativo ao pleito de reparo dosimétrico. Alega que a análise da culpabilidade exige dimensionar a culpabilidade pelo grau de intensidade da reprovação penal e, no caso dos autos, entende que o quantum de aumento, diante da incidência do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 na pena-base, revela-se desproporcional e irrazoável, demonstrando excesso punitivo. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do feito ao colegiado, no sentido de adequar a pena infligida para afastar a modular da culpabilidade e readequar o quantum de exasperação, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO PUNITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. Se há recurso de apelação pendente de julgamento na origem, a eventual análise da questão relativa à dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. Agravo regimental desprovido.