Decisão · STJ

STJ AREsp 3047598

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-09-15publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA FILGUEIRA DE BEBIDAS LTDA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 290/294. Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (1) inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto a controvérsia consiste no reenquadramento jurídico de fatos incontroversos e delineados no acórdão recorrido, e não no reexame do acervo fático-probatório; (2) não incidência do óbice quanto à alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, ao argumento de que houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico suficiente, inclusive mediante quadro comparativo entre julgados, evidenciando divergência quanto à suficiência da prova pré-constituída e à adequação do mandado de segurança em controvérsias tributárias análogas. Reitera os argumentos do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 316). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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