STJ AREsp 2033503
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Caso em que o acórdão impugnado examinou e rejeitou expressamente a tese de defesa, sendo certo que os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por esta Turma, pretensão incompatível com o presente recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que negou provimento a agravo interno, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MARCOS TEMPORAIS DA DECADÊNCIA. ERRO DE FATO. DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial não é instrumento processual adequado para reexame de prova, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Caso em que, para chegar à conclusão de que não havia ocorrido o prazo decadencial, e que o acórdão rescindendo teria incorrido em erro de fato, a Corte de origem promoveu clara incursão no acervo fático probatório: fez alusão aos marcos processuais para definição do trânsito em julgado para afastar a alegação de caducidade e, quanto ao erro de fato, revisitou os documentos produzidos na ação anterior, aplicando-se à espécie o referido enunciado sumular. 3. Agravo interno não provido. Alega a parte recorrente que: a) "a decisão deixou de enfrentar o fato de que todos os elementos hábeis para o exame do Recurso Especial constam do próprio acórdão recorrido, não havendo necessidade de revolvimento do quadro fático"; b) "o marco para o trânsito em julgado citado como de fls. 154-TJ, é apenas a certidão de trânsito em julgado, a qual não pode ser utilizada como comprovação do prazo"; c) "pode-se verificar a omissão do acórdão no enfrentamento do incontroverso fato de que a decisão recorrida afastou a decadência levando-se em consideração a data da certidão de trânsito em julgado, que não informa a data do efetivo trânsito, com violação ao dispositivo legal, assim como é contrária à jurisprudência consentânea desta Corte Superior"; d) " a ação rescisória, no caso, diante do expresso pronunciamento sobre o fato pela decisão rescindenda, foi utilizada como sucedâneo recursal,o que é vedado pela jurisprudência, conforme se vê pelo entendimento do STJ" Sem impugnação ao recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Caso em que o acórdão impugnado examinou e rejeitou expressamente a tese de defesa, sendo certo que os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por esta Turma, pretensão incompatível com o presente recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.