Decisão · STJ

STJ REsp 1997574

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 659/661, em que dei provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, em face da omissão detectada. Nas razões de agravo interno, o recorrente alega que o recurso não poderia ter sido provido, pois (i) o Tribunal de origem manifestou-se sobre todas as questões levantadas; (ii) os embargos de declaração opostos na origem teriam caráter protelatório; (iii) inexiste no Estado de Minas Gerais previsão semelhante à do Decreto-lei n. 1.025/1969, pois "não prevê encargos sobre a dívida ativa que englobem verbas devidas a título de honorários"; (iv) a lei mineira prevê que a adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de consectários previstos na lei processual, e não há substituição do sistema do CPC pelo previsto na norma local ( e-STJ fls. 666/671). A impugnação foi apresentada às e-STJ fls. 676/690. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido.
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