Decisão · STJ

STJ AREsp 2451515

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BRIGIDA BONGIOLO (e-STJ, fls. 1.274/1.288), contra decisão (e-STJ, fls. 1.267/1.250) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico, c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRIGIDA BONGIOLO em desfavor de CARBONÍFERA METROPOLITANA S.A. Sentença: indeferiu o pedido de urgência e julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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