STJ AREsp 2451515
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BRIGIDA BONGIOLO (e-STJ, fls. 1.274/1.288), contra decisão (e-STJ, fls. 1.267/1.250) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico, c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRIGIDA BONGIOLO em desfavor de CARBONÍFERA METROPOLITANA S.A. Sentença: indeferiu o pedido de urgência e julgou improcedentes os pedidos iniciais.