STJ AREsp 2417320
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MORA DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de busca e apreensão. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 4. Alterar o entendimento da Corte Estadual quanto à ausência de prova da mora do devedor, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: busca e apreensão ajuizada pelo agravante, em face de JOSIVALDO SEBASTIAO DOS SANTOS, em razão de contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido, porquanto não configurada a mora do agravado.