Decisão · STJ

STJ AREsp 2348600

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DIRCEU DE ASSIS e OUTROS para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 511/514, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a aplicação da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante repisa argumentos anteriores, sustentando que "não pretendem rever fatos ou provas, visto ser adotados como incontroversos elementos retratados no a córdão recorrido e no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos e que são suficientes ao julgamento do mérito do recurso especial, especialmente os seguintes, delineados na peça recursal" (e-STJ fl. 530). Sem impugnação (e-STJ fls. 552/553). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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