STJ AREsp 2268844
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO STJ. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do STJ esteve indisponível no último dia de vencimento do prazo processual por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, no período de 6 às 23 horas ou ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO OSAKA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA. interpõe agravo interno contra julgado que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 773-781). Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega, inicialmente, que o agravo é tempestivo, porquanto o site do STJ apresentou indisponibilidade de peticionamento no dia 25/9/2023, bem como não houve expediente forense no dia 12/10/2023 por se tratar de feriado nacional. Quanto ao mérito, argumenta que houve oposição de embargos declaratórios prequestionando a matéria impugnada, razão pela qual não pode ser aplicado o óbice das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Sustenta, ademais, que não incide também o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que o direito da ora agravante está amparado em entendimento pacífico desta Corte. Por fim, sustenta ser desnecessária qualquer diligência fática e assim inexiste o enquadramento da Súmula n. 7 do STJ ao presente caso. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO STJ. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do STJ esteve indisponível no último dia de vencimento do prazo processual por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, no período de 6 às 23 horas ou ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas. 3. Agravo interno não conhecido.