STJ AREsp 2234234
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO BELOMAR INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 410): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS 489, § 1º, IV E § 2º E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e § 2º e 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante afirma que há omissão no acórdão embargado. Sustenta o seguinte (fl. 424): Todavia, a r. decisão deixou de considerar que o e. Tribunal a quo apenas manifestou-se sob a hipótese de (não) suspensão do prazo prescricional pela proposta de acordo enviada por e-mail, enquanto deixou de se manifestar sobre o questionamento levantado pela Embargante quanto ao início da contagem do prazo prescricional a partir da data que tomou conhecimento dos débitos de IPTU (teoria da actio nata). Ressalte-se que a Embargante suplica pela apreciação expressa da tese sobre o prazo prescricional para a cobrança ter se iniciado após a Embargante tomar ciência da falta de pagamento dos tributos pelos Embargados durante a locação. O que, evidentemente, não ocorreu até o momento. Requer sejam conhecidos e providos os aclaratórios para que seja sanada a omissão apontada. Transcorreu in albis o prazo para a parte embargada apresentar resposta aos aclaratórios, conforme certidão às fl. 431-433. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.