Decisão · STJ

STJ EAREsp 2253009

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PREENCHIMENTO INADEQUADO DA GRU. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Considera-se deserto o recurso que não supre o comando de retificação do preenchimento da guia de recolhimento da União (GRU), consequência jurídica que não é elidida por petição retificadora protocolada após o fim do prazo estabelecido, ante o fenômeno da preclusão temporal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra a decisão da Presidência, de fls. 678/679, que não conheceu de seu recurso. A parte agravante alega, em síntese, que procedeu ao escorreito recolhimento do preparo e preenchimento da guia, de modo que o recurso não se encontra deserto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 693/695. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PREENCHIMENTO INADEQUADO DA GRU. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Considera-se deserto o recurso que não supre o comando de retificação do preenchimento da guia de recolhimento da União (GRU), consequência jurídica que não é elidida por petição retificadora protocolada após o fim do prazo estabelecido, ante o fenômeno da preclusão temporal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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