STJ AREsp 2212654
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não havendo demonstração de que forma a legislação federal teria sido contrariada, verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VICENTE NAPOLEÃO contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.204/1.207). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando a não incidência da Súmula 284/STF, uma vez que demonstrou "a interposição do recurso baseado na violação dos artigos 280, 281 e 282 do CTB, lei federal, outrossim, demonstra violação sobre o § 1º, do artigo 1.009 do CPC/15 .. ". Afirma que (fl. 1.244): Não obstante, decisão interlocutória no Juízo de primeiro grau, redistribuindo o ônus da prova para o agravado e o mesmo, instado em trazer aos autos, prova, que procedeu à expedição da notificação de autuação junto aos Correios, não o fez, tampouco, se desincumbiu do ônus probante, desse modo ocorrendo a preclusão. O Tribunal de origem, sequer, se manifestou sobre a temática no acórdão combatido: .. . Aduz que o Juízo a quo não se pronunciou sobre a preclusão e isso impediu seu acesso a esta Corte de Justiça, ocorrendo negativa de prestação jurisdicional. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 1.256/1.264. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não havendo demonstração de que forma a legislação federal teria sido contrariada, verifica-se a deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno a que se nega provimento.