Decisão · STJ

STJ AREsp 2413292

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por óbice da Súmula n. 182/STJ, uma vez não impugnada a incidência da Súmula n. 7/STJ, fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Em suas razões de agravo interno, a agravante insurge-se contra o óbice da Súmula n. 182/STJ, aduzindo ter havido a impugnação do óbice Súmula n. 7/STJ. Assevera (e-STJ, fl. 398): Neste sentido, ratificamos que a sumula 07 do E. STJ, fora devidamente impugnada, conforme pedimos vênia para novamente citarmos trecho do agravo distribuído, comprovando assim a sua impugnação. "(..) Por fim, pelo todo arrazoado acima, podemos verificar que, contrariamente ao mencionado no d. acórdão, ora guerreado, não pode, de maneira alguma, ser aplicado a sumula 07 desta E. Corte Superior, pois não se está aqui, discutindo provas e o sim o que diz o artigo 105, inciso III, alínea "a" da nossa Carta Republicana de 1988, devendo ser dado provimento ao presente recurso de agravo. . (..)" (grifo nosso) Destarte, tendo o agravante impugnado de forma clara e especifica, todos os argumentos que negaram seguimento ao apelo extremo interposto, requer seja dado total provimento ao presente agravo, nos termos deste arrazoado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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