STJ REsp 1821966
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequ estionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GPTERRA-GRUPO DE PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA contra a decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 279/282). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta o fundamento da decisão agravada, alegando a não incidência da Súmula 211/STJ porque a matéria foi amplamente debatida nas instâncias de origem. Afirma que (fl. 292): No caso dos autos, a prescrição dos créditos Tributários com vencimento nos anos de 1992 a 1997 foi a única tese dos autos, desde a propositura da Exceção de preexecutividade perante o Primeiro Grau, que acolheu a tese, assim como no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou a decisão de Primeiro Grau e neste Recurso Especial. Assim, por se tratar de única matéria posta a apreciação do Judiciário, não há que se falar que ao Tribunal A quo não tenha sido oportunizado tratar da matéria. Trata-se do prequestionamento implícito. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Não houve impugnação (fl. 304). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequ estionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.