Decisão · STJ

STJ REsp 2112718

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREÇO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato com pedido de complementação de preço. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGETICA SINOP SA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: revisional de contrato com pedido de complementação de preço, ajuizada por NILTON FERREIRA DE SOUZA, em desfavor da agravante, em virtude de suposto pagamento a menor de indenização por desapropriação de imóvel. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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