STJ AREsp 3057157
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIO SANTOS DA SILVEIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) a decisão de origem não admitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ; b) ausência de impugnação específica do referido fundamento no agravo em recurso especial; c) aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ); e d) exigência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ (fls. 177-178). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou de forma pormenorizada e direta a aplicação da Súmula 7 do STJ na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que sua pretensão não envolve reexame de fatos e provas, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. Afirma que a discussão é estritamente de direito e que a impugnação não foi genérica, tendo indicado as razões técnicas pelas quais o óbice sumular não deveria incidir. Sustenta que a decisão agravada incorreu em formalismo excessivo ao não conhecer do agravo em recurso especial por suposta inobservância ao princípio da dialeticidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.