Decisão · STJ

STJ EAREsp 2448956

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada pela parte agravante, em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, na qual objetiva o pagamento de indenização securitária, ao quinhão de 1/7 do valor total contratado, em razão do acidente aéreo que vitimou seu irmão EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, em virtude do reconhecimento de ilegitimidade ativa.
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