STJ AREsp 2376171
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 167/171) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante sustenta, em suma, que: Como mencionado, cuida-se de agravo interno em agravo em recurso especial que inadmitiu o recurso especial da agravante sob o (equivocado) entendimento de que a matéria não fora prequestionada pelo tribunal de origem, ainda que oposto os aclaratórios. (..) Ocorre que, independentemente de o Tribunal de origem abordar (ou não) a matéria expressamente esta encontrar-se-á prequestionamento devido o entendimento consagrado no art. 1.025 do CPC: (..) Ou seja, estará evidentemente prequestionado todos os pontos e fundamentos utilizados no Embargos, ainda que este não seja acolhido. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno não provido.