STJ REsp 2092409
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juiz, como destinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo CPC, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu convencimento. 2. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KATIUSCIA DE FATIMA FIUZA QUARESMA e outro (KATIUSCIA e outro) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 5º, §2º, DA LEI Nº 9.514/97. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 661). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é imprescindível a produção de prova pericial, a fim de aferir a existência de capitalização de juros, sob pena de cerceamento de defesa; e (2) houve prequestionamento implícito acerca da possibilidade ou não de utilização da capitalização de juros (e-STJ, fls. 675/705). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 709/718). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juiz, como destinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo CPC, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu convencimento. 2. No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.