Decisão · STJ

STJ HC 749905

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-15publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por BRUNO WESLEY MATIAS DO NASCIMENTO (e-STJ fls.108/116) contra decisão do Ministro relator, que, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do habeas corpus, fundamentando nos termos infra: - inadequação da via eleita, por haver recurso específico para tal fito; - compensação de atenuantes não ter sido debatido no tribunal de origem; - reconhecimento pessoal ter sido confirmado em juízo diante do conjunto fático-probatório existente, não sendo caso de nulidade, por suposta inobservância do art. 226 do CPP; - desconstituição da autoria delitiva demandar aprofundamento do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ); - regime prisional ter sido aplicado corretamente, ante a reincidência demostrada no caso concreto. O agravante sustenta a superação de óbice quanto ao manejo do writ após o trânsito em julgado do acórdão do tribunal de origem, reiterando o pedido da nulidade do reconhecimento pessoal, ante a inobservância dos arts. 115 e 226 do CPP, por suposta inexistência de provas que o valide, e a alteração do regime prisional para o mais brando (semiaberto), diante da incidência da Súmula n. 440 do STJ e 719 do STF, ao considerar, na situação fática, excessivo o aumento de 1/3 em razão da reincidência. Requer, ao final, que seja concedida a ordem, em sua integralidade, para absolver a parte agravante. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 122-126). Contraminuta ao Agravo Regimental pelo Ministério Público de São Paulo (e-STJ fls. 135-152). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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