STJ AREsp 2469163
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS, REPETIÇÃO DAS QUANTIAS DEBITADAS, E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MORAIS AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de inexigibilidade das cobranças, repetição das quantias debitadas, e compensação financeira pelos danos morais 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexigibilidade das cobranças, repetição das quantias debitadas, e compensação financeira pelos danos morais movida por CIBELI APARECIDA FURONI MISCOSSI, contra o banco agravante. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) ausência de demonstração de violação de dispositivo de lei federal (art. 14 do CDC); (iii) Súmula 7/STJ e (iv) deficiência de cotejo analítico.