STJ REsp 1651100
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. AVALIAÇÃO. MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA. TAXA DE DESCONTO APLICADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO SOUSA DE CARVALHO BRITTO contra a decisão de fls. 501-504, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de semelhança entre as bases fáticas dos acórdãos confrontados. A parte agravante alega não incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ, pois a verificação da ocorrência de cerceamento de defesa e da não configuração de danos morais não depende de reexame dos elementos dos autos. Defende que a metodologia de fluxo de caixa descontado é a mais adequada para a avaliação de quotas sociais. Sustenta também (fl. 511): .. o ponto central em conflito é acerca do método de avaliação para as ações da companhia, e não se as métricas adotadas pelo método específico foram adequadas ou não, como foi feito na referida decisão monocrática. Aliás, o próprio método do Fluxo de Caixa Descontado admite métricas mais conservadoras ou arrojadas para avaliação do valor da companhia, as quais podem ser manejadas de acordo com o risco da operação empresarial, a estimativa do fluxo de caixa, o valor residual etc. Afirma que "o método de avaliação para uma sociedade deve ser o Fluxo de Caixa Descontado, com a projeção de receitas futuras da companhia, conforme já foi anteriormente demonstrado em quadro comparativo no Recurso Especial do agravante, sendo esta a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e não uma avaliação do passado da companhia" (fl. 512). Requer seja a decisão reconsiderada ou seja o agravo julgado pelo colegiado a fim de que haja o conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 522-535. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. AVALIAÇÃO. MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA. TAXA DE DESCONTO APLICADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.