STJ HC 833475
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJe em 25/10/2023 (e-STJ fl. 824) e considerada publicada no DJe em 26/10/2023 (e-STJ fl. 824), o respectivo prazo recursal iniciou-se em 27/10/2023 e encerrou-se em 03/11/2023, conforme certidão de fls. (e-STJ 827). Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado em 06/11/2023 quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARGARETH DE LENA COSTA contra decisão monocrática proferida pelo Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1), que rejeitou os embargos de declaração (e-STJ fls. 821-823). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 828/908), a Defesa reitera os argumentados apresentados nos recursos anteriores. Requer a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJe em 25/10/2023 (e-STJ fl. 824) e considerada publicada no DJe em 26/10/2023 (e-STJ fl. 824), o respectivo prazo recursal iniciou-se em 27/10/2023 e encerrou-se em 03/11/2023, conforme certidão de fls. (e-STJ 827). Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado em 06/11/2023 quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.