Decisão · STJ

STJ REsp 2054313

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração (fls. 2743/2746) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado "ocorre que analisando os autos, percebo que os litigantes concordam que as Execuções Fiscais sejam reunidas na 20ª Vara Cível, já que a Execução Fiscal mais antiga foi proposta no ano de 2007, tendo sido determinada a citação dos Executados em 06.06.2007" , é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes.2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos.3. Embargos de declaração rejeitados. Os embargantes sustentam, em suma, que: No agravo interno e nos embargos de declaração, foi esclarecido que não se estaria a esbarrar na Súmula 07 do STJ, já que a situação em debate (situação de litispendência) já consta transcrita deforma expressa no acórdão recorrido. Vejamos: (..) Consta expressamente no acórdão do TJSE que houve a distribuição de duas ações cautelares idênticas, que tutelam todos os mesmo processos. No entanto, o que temos é que o Judiciário vem se afastando de ter que analisar o feito com respostas genérias, violando frontalmente o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88. Requerem sejam acolhidos os embargos. Impugnação às fls. 2755/2758. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →