STJ AREsp 2377400
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Leila Denisse Ferreti contra decisão monocrática sintetizada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que é "o CPC não determina a prejudicialidade automática do agravo de instrumento em casos nos quais a sentença é proferida", e que "remanesce o interesse no julgamento do Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não há que se falar em perda de objeto". Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente. 2. Agravo interno não provido.