Decisão · STJ

STJ HC 875477

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA DO ELEMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL. PRECEDENTES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem em habeas corpus. 2. Segundo o entendimento desta Corte, não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 3. Na hipótese, a ilegalidade exsurge da própria abordagem policial, tendo em vista que decorrente de denúncia anônima, sem que fossem realizadas diligências anteriores que indicassem a ocorrência de crime. 4. A partir da busca pessoal ilegal, na qual não foi encontrado nenhum tipo de entorpecente ou objetos ilícitos com o réu - ausente, portanto, o corpo de delito - os policiais, afirmando que houve confissão informal, foram até a residência do réu, e, empreendendo buscas, lograram encontrar entorpecentes escondidos na parte debaixo do forro do colchão. 5. Reconhecida a ilegalidade da busca pessoal, a discussão a respeito do consentimento do morador para a entrada no domicílio torna-se inócua, uma vez que todo o desdobramento dos fatos, a partir da busca ilegal, se encontra viciado, sendo, portanto, inequívoco o reconhecimento da ilicitude das provas que embasaram a presente persecução penal (frutos da árvore envenenada). 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O Ministério Público de São Paulo interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra que concedeu a ordem para trancar a Ação Penal n. 1504305-91.2023.8.26.0536, por reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir de busca domiciliar ilegal. Eis a ementa do julgado (fl. 91): HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA DO ELEMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL. PRECEDENTES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Sustenta o Parquet estadual que o presente habeas corpus não comporta conhecimento, por se tratar de writ substitutivo do recurso legalmente previsto, motivo pelo qual somente seria possível a concessão da ordem se demonstrada, de plano e de modo inequívoco, a existência de flagrante ilegalidade, in casu, a ilegalidade da apreensão da droga na residência do paciente, o que inocorreu, consoante revelam os documentos juntados com a impetração, pois houve consentimento do morador, padrasto dele, para o ingresso dos policiais na residência, o que não configura ingresso forçado, prescindindo, assim, de fundada suspeita (fl. 107). Aduz que a respeitável decisão monocrática ofende o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Com efeito, no caso em tela, foi franqueada aos policiais a entrada no domicílio, local sobre o qual recaía denúncia da prática de crime, que fora confirmada pelo próprio paciente aos agentes públicos (fl. 107). Afirma que o relato do policiais .. encontra eco no depoimento do padrasto do paciente, que, não obstante ter afirmado que os policiais ingressaram na casa antes de recebê-los à porta, confirmou que os agentes públicos sabiam precisamente onde estavam as drogas, segundo disseram terem ouvido do próprio Sávio. Ademais, o padrasto igualmente confirmou ter autorizado a busca, o que traz verossimilhança ao relato dos policiais (fls. 108/109). Conclui, asseverando que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o consentimento válido do morador torna lícito o ingresso em domicílio por agentes do Estado, mesmo que para fins de busca e apreensão (fl. 111). Requer, assim, seja conhecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a ordem de habeas corpus concedida, para que, o não conhecendo, seja mantido o curso do processo originário (fl. 112). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA DO ELEMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL. PRECEDENTES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem em habeas corpus. 2. Segundo o entendimento desta Corte, não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 3. Na hipótese, a ilegalidade exsurge da própria abordagem policial, tendo em vista que decorrente de denúncia anônima, sem que fossem realizadas diligências anteriores que indicassem a ocorrência de crime. 4. A partir da busca pessoal ilegal, na qual não foi encontrado nenhum tipo de entorpecente ou objetos ilícitos com o réu - ausente, portanto, o corpo de delito - os policiais, afirmando que houve confissão informal, foram até a residência do réu, e, empreendendo buscas, lograram encontrar entorpecentes escondidos na parte debaixo do forro do colchão. 5. Reconhecida a ilegalidade da busca pessoal, a discussão a respeito do consentimento do morador para a entrada no domicílio torna-se inócua, uma vez que todo o desdobramento dos fatos, a partir da busca ilegal, se encontra viciado, sendo, portanto, inequívoco o reconhecimento da ilicitude das provas que embasaram a presente persecução penal (frutos da árvore envenenada). 6. Agravo regimental improvido.
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