Decisão · STJ

STJ HC 870890

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). TRÁFICO PRIVILEGIADO E REPRIMENDA INFERIOR A 5 ANOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão da minha lavra que concedeu liminarmente a ordem impetrada em benefício de Josue Rodrigues, a fim de determinar que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca de Ribeirão Preto/SP (Autos n. 0003425-36.2022.8.26.0496) procedesse à nova análise do pedido de indulto, com fundamento no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, considerando a pena concretamente fixada em cada condenação, individualmente. Eis a ementa (fl. 76): EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). TRÁFICO PRIVILEGIADO E REPRIMENDA INFERIOR A 5 ANOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. Alega o agravante, em síntese, ser inviável a concessão da ordem em writ substitutivo de recurso especial, além de ser imperiosa a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto Presidencial, uma vez que o dispositivo legal viola a individualização da pena na dimensão de sua execução, porquanto a previsão e" abstrata, havendo padronização inadmissível do instituto (fl. 97). Postula, então, seja conhecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, para que se mantenha a decisão contida no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deve, assim, ter sua aplicação restabelecida (fl. 101). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022). TRÁFICO PRIVILEGIADO E REPRIMENDA INFERIOR A 5 ANOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →