STJ AREsp 3151901
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de ressarcimento. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLÁUDIO APARECIDO BECKER, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de ressarcimento, ajuizada por CLÁUDIO APARECIDO BECKER, em face de SOLANGE PISTORI TEIXEIRA LIBONATI e SERGIO BORTOLAI LIBONATI, na qual requer o ressarcimento de valores pagos para evitar que o imóvel fosse levado a leilão judicial. Sentença: julgou extintos os pedidos, com resolução do mérito, por prescrição trienal.