Decisão · STJ

STJ AREsp 2365515

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERONICA OLIVEIRA para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 209/211, em que conheci do agravo para não conhece do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF, ficando prejudicada as demais alegações. Sustenta a parte agravante que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem contraria interpretação da lei federal dada por outros tribunais. Aduz que a proposição de ação civil pública contra a ora agravante ofende a Lei n. 7.347/1985, uma vez que se trata de um ato individual de construção, sem demonstração de dano moral ou patrimonial à ordem pública, inexistindo, ainda, sentido em ser prolatada futura sentença com efeitos erga omnes. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 229. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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