Decisão · STJ

STJ HC 870275

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 334-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO SOB O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Nelio Rodrigues - preso porque condenado à pena de 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito descrito no art. 334-A, § 1º, II, do Código Penal - contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. Esta é a ementa do decisum ora agravado (fl. 45): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 334-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO SOB O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Alega o agravante, em suma, que, no caso em tela, denote-se que o paciente já cumpriu 6 anos, 10 meses e 11 dias de sua pena total de 8 anos, 11 meses e 10 dias, dando um total de 76%. O processo que foi preso novamente não é grave, vejamos a denúncia .. . Diante disso, considerando a peculiaridade do caso, a medida em rigor é a suspensão do livramento condicional, com base no art. 86, I, do CP, no entanto, sem necessidade de decretação de mandado de prisão (fls. 7/12). Pede o provimento deste agravo regimental, nos seguintes termos (fl. 65): .. A) Seja recebido e processo o presente recurso de agravo interno, tendo em vista que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade; B) Seja recebido no seu regular o efeito devolutivo; C) A intimação do AGRAVADO para caso, queira, manifestar-se dentro de 15 dias, conforme a previsão expressa no §2º do art. 1.021 do CPC/15; D) Que seja reconsiderada a decisão agravada, conforme a previsão do art. 1.021, §2º (parte final), do CPC/15; E) Em sendo negado o provimento ao presente agravo interno, que haja nesse E. Tribunal a manifestação, no acordão, expressamente sobre a aplicação dos arts. 277,282, §1º e 1.018,§3º do CPC/15, já prequestionados. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 334-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO SOB O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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