STJ REsp 1987502
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. ANS. IDADE MÍNIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer visando a condenação do plano de saúde a autorizar cirurgia bariátrica, prescrita por médico para tratamento de obesidade mórbida, que teve sua cobertura negada por não ter a autora cumprido o requisito de idade mínima de 18 anos estabelecido nas diretrizes da ANS. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que, de acordo com o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade da cirurgia, encontra o óbice da Súmula n.7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 219): Apelação Cível. Plano de saúde Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência Apelo da ré Negativa de cobertura à cirurgia bariátrica, prescrita pelo médica para tratamento de obesidade mórbida Alegação de exclusão contratual, por não ter a autora cumprido o requisito de idade mínima de 18 anos estabelecido nas diretrizes de utilização da ANS para ser obrigatória a cobertura do procedimento cirúrgico Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo Agência reguladora que não pode limitar direito de forma a tornar inócuo o tratamento Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente Negativa abusiva Dever da ré de autorizar o procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica. Nega-se provimento ao recurso. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante (fls. 314-316). Nas razões do agravo interno, aduz o agravante que "o presente caso não tem aplicação da Súmula nº 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, e uma vez que a ora Recorrente não pretende o reexame de matéria de fato" (fl. 321). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 327). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS. ANS. IDADE MÍNIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer visando a condenação do plano de saúde a autorizar cirurgia bariátrica, prescrita por médico para tratamento de obesidade mórbida, que teve sua cobertura negada por não ter a autora cumprido o requisito de idade mínima de 18 anos estabelecido nas diretrizes da ANS. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que, de acordo com o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade da cirurgia, encontra o óbice da Súmula n.7/STJ. Agravo interno improvido.