STJ AREsp 2364016
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Ausentes os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Constatado vício na apreciação da matéria devolvida, é possível a atribuição de excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração, quando o suprimento da deficiência ensejar necessariamente a alteração do resultado do julgamento. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por OSCAR CUNHA JÚNIOR e OUTRO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada por MENDO SAMPAIO S/A - USINA ROÇADINHO, em face dos agravantes, fundada no inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou procedente a ação, para adjudicar em favor da agravada o imóvel em questão.