Decisão · STJ

STJ AREsp 2469436

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado contra decisão da Presidência da qual se extrai (fl. 1332 e-STJ): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que ".. uma leitura atenta da decisão que inadmitiu o recurso especial demonstra que o segundo fundamento utilizado pela presidência do TJMA foi a suposta ocorrência do óbice da Súmula 83 do STJ, que, embora não citada expressamente, trata especificamente de situações nas quais se aplica o óbice da suposta harmonia do acórdão recorrido com o entendimento da Corte Superior relacionado à ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Como se vê, resta indubitável que o recurso interposto impugnou especificamente todas os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao Recurso Especial. Ademais, conforme se percebe da decisão ora recorrida, a tese supostamente não impugnada seria a de inocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, a qual compõe capítulo autônomo da pretensão recursal e, consequentemente, da decisão recorrida. Assim, por ter havido impugnação específica dos fundamentos apontados pela presidência do TJMA para a inadmissão do Recurso Especial relacionados com a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não há que se falar em aplicação da Súmula nº 182 do STJ." (fl. 1342 e-STJ). Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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