Decisão · STJ

STJ REsp 2104167

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. E XAME. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANA DE ALMEIDA MOURA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 248/251, que não conheceu do recurso especial, pois é incabível o recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. E XAME. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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