Decisão · STJ

STJ HC 823015

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-13publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOIS DIAS APÓS SER BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso dos autos, tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu haver sido preso em flagrante dois dias após ser-lhe concedida liberdade provisória, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta. Precedente . 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada não só pela quantidade de droga apreendida (4.999,50kg de maconha), mas também pelas circunstâncias em que se deu a prisão, sendo o réu apreendido em posse de munições e arma de fogo dois dias antes dos fatos ora apurados, não incorrendo em bis in idem. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Walter Gleisson da Silva contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante alega que a existência de processos em curso, em desfavor do paciente, não caracteriza fundamento válido para o aumento da pena-base quanto à culpabilidade. Sustenta que a utilização da quantidade de entorpecentes apreendidos para justificar o aumento da pena-base e também para afastar a minorante do tráfico privilegiado caracteriza indevido bis in idem. Afirma que o fato de o paciente haver sido preso em circunstância fática anterior, na qual foram apreendidas em sua posse armas e munições não pode servir como fundamento para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Requer, assim, seja dado provimento ao agravo a fim de que se afaste o aumento da pena-base referente à culpabilidade, sendo, ainda, fixada a minorante do tráfico no patamar de 2/3. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOIS DIAS APÓS SER BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso dos autos, tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu haver sido preso em flagrante dois dias após ser-lhe concedida liberdade provisória, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta. Precedente . 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada não só pela quantidade de droga apreendida (4.999,50kg de maconha), mas também pelas circunstâncias em que se deu a prisão, sendo o réu apreendido em posse de munições e arma de fogo dois dias antes dos fatos ora apurados, não incorrendo em bis in idem. 3. Agravo regimental improvido.
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