STJ REsp 2007641
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IR REGULARIDADE. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 2. C onforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do número do processo - caracteriza a sua deserção. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO FLAVIO FREITAS DE ALMEIDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.487/1.492. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, quando interpôs o recurso especial, ainda na instância de origem, efetuou tempestivamente (14/3/2022) o pagamento das custas recursais e por equívoco, o comprovante não foi acostado aos autos juntamente com o recurso, que, mesmo assim, foi admitido na origem. Sustenta que "no lugar de simplesmente comprovar que já havia recolhido na época da interposição do recurso as custas em seu valor simples, o ora agravante preferiu juntar o comprovante de novo recolhimento, desta vez em dobro. No preenchimento da guia ocorreu, porém, um erro material absolutamente escusável. Um simples 8 a mais na parte destinada no número do processo na origem. No lugar de 00033721920144058300 (número correto do processo na origem) digitou-se 080033721920144058300" (fl. 1.499). Por fim, aduz que houve um pequeno erro material, absolutamente escusável, que em nada prejudica a identificação do processo, a unidade de destino e nem o ingresso dos recursos nos cofres públicos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 1.546. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IR REGULARIDADE. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. 2. C onforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do número do processo - caracteriza a sua deserção. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.