STJ AREsp 2284055
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 368): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante afirma que houve omissão na decisão embargada. Sustenta que não cabe a incidência da Súmula 284/STF na hipótese dos autos. Argumenta que, "Conforme pedidos do RESP, o qual também foi interposto, com base quanto a relevância da matéria posta em apreço (ART. 105, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), o qual se insurge contra decisão que reconheceu como devido o valor de R$ 8.519,15, e observa-se que não houve o mesmo acerto quanto à correção dos valores depositados na conta única, conforme a determinação quanto a este aspecto ("Após o trânsito em julgado da presente Decisão, expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 2.824,24 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), devidamente corrigido a partir da data do depósito".)" (fl. 380). Pede que seja "sanando a omissão e contradição, ser conhecido por fim e provido o AGRAVO ao Recurso Especial e consequentemente o RESP em todos os seus termos e pedidos (..) acatando os seus termos, reformar o acórdão guerreado, determinar a correção dos valores depositados na conta única pelo IGPM e incidência de juros legais, conforme entendimento do C. STJ, supra elencado, e não pelos índices da conta única - pedido no RESP - (e-STJ Fl.272), face atendidos todos os requisitos para conhecimento, seja pela relevância da matéria demonstrada, quanto aos artigos supracitados da forma fundamentada" (fls. 383-384). Foi apresentada impugnação pela parte requerida (fls. 389-392 e-STJ). É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.284.055 - MS (2023/0019187-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : AIDE ZILDA FERREIRA DE FREITAS ADVOGADOS : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586 THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES - MS015417 EMBARGADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871 ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 INTERES. : BANCO BRADESCO S/A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.