STJ AREsp 2259614
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 314/316, em que dei provimento ao recurso especial de ERIKA CAPELLA FERNANDES SFEIR em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, a inexistência de omissão no acórdão recorrido, bem como que a irresignação recursal da parte agravada esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja desprovido o recurso da parte adversa. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.