Decisão · STJ

STJ AREsp 2465604

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas , o que é insuficiente para o atendimento do comando normativo do art. 932, III, do CPC/2015. 3. O agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicados pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO ESTADO DA BAHIA interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Sustenta o agravante que, analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, momento em que demonstrou a violação ao art. 1022, do CPC, bem como que procedeu regularmente ao cotejo analítico. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas , o que é insuficiente para o atendimento do comando normativo do art. 932, III, do CPC/2015. 3. O agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicados pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.
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